Neste mês, o Instituto também foi aceito como amicus curie e aguarda o deferimento para ser parte na ação
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27/02/2014
Atualizado:
27/02/2014
Segundo noticiado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), ficou para o dia 12/3 o julgamento do recurso que definirá a questão dos juros de mora, aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência de expurgos inflacionários conquistados em ações civis públicas.
O relator deste Recurso Especial (1.370.899/SP), ministro Sidnei Beneti, informou, em nota, que foram apresentadas muitas petições no processo e que precisaria de mais tempo para analisá-las antes de colocar o assunto em pauta.
Os ministros que integram a Segunda Seção irão definir se os juros de mora devem incidir a partir da ação civil pública ou a partir de quando o poupador entra na justiça cobrando o ressarcimento na execução.
A definição do STJ irá orientar a solução de todos os recursos que discutem o mesmo tema. O recurso foi interposto pelo Banco do Brasil, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que “os juros de mora, nas ações em que são pleiteadas diferenças dos rendimentos das contas-poupança, são devidos a partir da citação na demanda coletiva”.
Em julho de 2013, o Idec solicitou ao Ministro para ser aceito como amicus curiae (terceiro interessado) nesse caso, pedido reiterado em 4 de novembro e acolhido no início deste mês, dia 4 de fevereiro. O Instituto ainda aguarda deferimento do pedido, feito em 21/2, para ser admitido como parte (assim como é o poupador), para que tenha possibilidade de sustentação oral durante o julgamento e para que possa recorrer em caso de decisão desfavorável.
Na sequência, a Defensoria Pública, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e o Banco Central pediram para participar do julgamento como amicus curie, sendo que os dois últimos também solicitaram serem admitidos como parte ao lado do Banco do Brasil. Esses pedidos ainda serão avaliados.
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